Incorporadora e construtora, Descubra como as funções claras de cada empresa, impulsionam o desenvolvimento econômico na construção civil em 2023 neste artigo.
A construção civil é um dos setores que mais impulsionam o desenvolvimento econômico do país. Mas, para que uma obra saia do papel, é necessário que as funções de cada empresa envolvida no processo estejam claras. É comum, no entanto, haver dúvidas sobre a diferença entre incorporadora e construtora, bem como suas atribuições em um empreendimento imobiliário. Neste artigo, vamos desmistificar essas funções para que você compreenda a importância de cada uma.
Incorporadora e Construtora | O que é uma incorporadora?
A incorporadora é a empresa responsável por desenvolver e administrar um projeto imobiliário, desde a sua concepção até a venda das unidades.
Ela é a responsável por identificar a oportunidade de mercado, estudar a viabilidade do projeto, adquirir o terreno, obter as licenças e autorizações necessárias, contratar a equipe de profissionais que irá elaborar o projeto arquitetônico, coordenar as obras e a venda das unidades, além de oferecer garantias e segurança jurídica aos compradores.
Incorporadora e Construtora | Qual a função de uma construtora?
Já a construtora é responsável pela execução da obra, ou seja, ela é responsável por construir o empreendimento.
É ela que irá colocar o projeto em prática, contratando as equipes de profissionais que vão trabalhar na obra, comprando materiais, equipamentos e serviços necessários para construção, garantindo a qualidade e segurança da obra.
Qual a diferença entre incorporadora e construtora?
Em resumo, a diferença entre incorporadora e construtora é que a primeira é responsável pela administração do projeto imobiliário, enquanto a segunda é responsável pela execução da obra. No entanto, vale ressaltar que essas funções podem estar unidas em uma mesma empresa, dependendo do tamanho e complexidade do empreendimento.
É importante destacar que ambas as empresas possuem responsabilidades distintas, mas complementares. Elas trabalham em conjunto para garantir que o projeto seja entregue dentro do prazo, dentro do orçamento e com a qualidade esperada pelo comprador.
Esperamos ter esclarecido as funções de incorporadora e construtora em um empreendimento imobiliário.
Saber diferenciá-las é importante para entender o processo de construção de um imóvel e escolher a empresa certa para o seu projeto.
Se você está pensando em investir em um empreendimento imobiliário, certifique-se de escolher uma empresa séria, que possua experiência no mercado e que possua registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
Tudo o que você precisa saber
sobre Financiamento Imobiliário
- Sistema Financeiro de Habitação: Financiamento regulamentado pelo governo federal que atua em imóveis de até R$1,5 milhões, essa condição só se aplica à pessoa física e sofre ajuste de juros de 12% a.a. Nesse tipo de financiamento o banco libera o valor equivalente a 80% do imóvel desejado e as parcelas não podem ultrapassar 30% da renda mensal de quem está solicitando o crédito. Para mais informações, busque contato com o seu gerente do banco.
- Sistema Financeiro Imobiliário: Essa linha de crédito pode ser solicitada tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, e quem define as condições é o próprio agente financeiro. Essa modalidade não impõe teto de preço do bem (como no caso de um ISH), não tem compromisso com renda e não tem limite de juros. O crédito pode alcançar 80 ou 90% do valor do imóvel.
- Minha casa, minha vida: MCMV começou a ser aplicada em 2009 e tem como objetivo facilitar o direito à moradia para a população com renda de até R$8mil. Está modalidade possui diversas ramificações e mais informações podem ser encontrar no site do governo federal (Conheça o programa Minha Casa, Minha Vida — Ministério das Cidades (www.gov.br)
- Financiamento direto com a Construtora: Este tipo de financiamento é o menos burocracia, porém, por não existir regulamento muitas vezes as condições tornam essa condição menos atrativas. Ainda sim, essa é a opção praticada quando falamos de um imóveis na planta, nesse caso é preciso financiar com a construtora até a hora da entrega das chaves, que passa a ser decisão do cliente como segurá com o financiamento.
Para conseguir um financiamento imobiliário é preciso ter 18 anos ou mais, comprovar renda suficiente para pagamento do imóvel e estar com o CPF válido. É importante checar se o CPF não está vinculado a órgãos de proteção de crédito, como o Serasa, tudo é levado em conta quando alguém pede financiamento: conta de luz, de internet e de gás. Tudo é analisado para considerar a pessoa boa pagadora.
- Taxa nominal: Esses são juros previamente acordados, sinalizados em todos os momentos da transação. Não haverá ajuste ao longo dos meses, mas pode haver alterações de ano para ano.
- Taxa real: Esta é a taxa de juros corrigida conforme a inflação do país.
- Taxa efetiva: Real taxa de juros levando em conta a capitalização do bem em determinado período de tempo.
Segundo a tabela Price o valor máximo que pode ser financiado é de 80% a 90% do valor total do imovel. Porém essa porcentagem pode variar dependendo de algumas questões: da instituição financeira que irá realizar o financiamento, da sua qualidade como pagador.
Em caso de imóveis prontos depende de quanto o banco avalia o bem e quando você está pagando por ele. Em caso do banco avaliar o bem por mais caro do que você está comprando há uma possibilidade do banco financiar 100% do valor do imóvel e na situação oposta, você, como comprador, precisa integrar o valor que o banco não financiar.
Dependendo da modalidade de financiamento que for aplicada, há um limite de no máximo 30% da renda que pode ser destinado a financiamento (SFH). Porém se o imóvel tiver um valor superior a R$1.5 milhões não há compromisso com porcentagem de renda (SFI).
Tudo depende de quantos anos você tem. Porém a idade máxima que você pode ter ao final do financiamento é de 80 anos e 6 meses.
Ou seja:
Se você tem 70 anos, você tem 10 anos e 6 meses para quitar o financiamento.
Se você tem 60 anos, você tem 20 anos e 6 meses para quitar o financiamento.
Acontece que se você quiser utilizar o limite máximo que são 420 meses, o financiamento só pode ser solicitado se o comprador tiver no máximo 45 anos e 6 meses.
É possível refinanciar um imóvel caso o mesmo tenha todas as documentações em ordem e que seja colocado como garantia do pagamento. Em um cenário de não cumprimento do pagamento o bem pode ser retirado da pessoa para restituição da dívida.
Caso você atrase o pagamento do meu financiamento existem alguns cenários possíveis, entre eles:
- Pagamento de multa com acréscimo de juros;
- Suas informações podem ser cadastradas em órgão de cobrança SERASA;
- A instituição financeira pode abrir um processo contra o devedor solicitando o pagamento da dívida.
- Caso a situação não seja resolvida, o banco pode colocar o imóvel em leilão.
Use o FGTS como facilitador para comprar seu Apê
O FGTS pode ser usado apenas em imóveis SFH:
- Podemos usar o valor para quitar um imovel financiado através da modalidade SFH, ou seja, quitar imovel que custam menos de R$1.5 milhões;
- Podemos usar o FGTS para pagar parte das parcelas do financiamento SFH;
- Usar o saldo do FGTS como entrada do financiamento do valor da compra ou construção do imóvel residencial.
Para usar o FGTS alguns critérios precisam ser levado em conta:
- Ter a somatório de três anos de contribuição;
- Não pode ter outro crédito ativo no Sistema Financeiro de Habitação;
- Não ter outro imovel construído ou em construção em área urbana;
- O imóvel tem que ser em área urbana;
- O bem precisa ter fim residencial.
Então sim, é possível usar o FGTS para liquidar ou amortizar o financiamento.
É possível usar o FGTS para pagar parte do valor das prestações.
O que você precisa saber sobre o programa Minha Casa Minha Vida?
O programa Minha casa, Minha vida é uma iniciativa do governo federal, criado em 2009 e tem o objetivo de subsidiar e facilitar a compra de imóveis residenciais para famílias de baixa renda. Neste programa existem algumas categorias, classificadas por renda familiar e cada categoria tem um valor de incentivo. Saiba mais no site Conheça o programa Minha Casa, Minha Vida — Ministério das Cidades (www.gov.br)
O Programa atende famílias com renda mensal de até R$ 8.000,00 em áreas urbanas e renda anual de até R$ 96.000,00 em áreas rurais.
Dentro do programa, existem diferentes faixas, separadas por renda, que interferem no valor do subsídio recebido pelo governo. Saiba mais através do site Conheça o programa Minha Casa, Minha Vida — Ministério das Cidades (www.gov.br)
Para participar do programa é preciso se cadastrar na prefeitura da sua cidade e aguardar o sorteio. Em seguida, alguém entrará em contato para que você possa escolher sua nova casa dentre os imóveis disponíveis. Saiba mais através do site Conheça o programa Minha Casa, Minha Vida — Ministério das Cidades (www.gov.br)