Na hora de planejar, construir ou regularizar um imóvel, muitas dúvidas surgem sobre o que pode ou não ser considerado área construída. Um questionamento comum é: garagem conta como área construída?
Para responder a essa pergunta, é essencial entender as definições técnicas e as normativas que regulam esse cálculo.
Este artigo trará um panorama completo sobre como a metragem da garagem pode ser considerada na área total da construção, as regras vigentes e as consequências desse enquadramento na documentação e tributação do imóvel.
O que é considerado área construída? | Garagem conta como área construída
A área construída de um imóvel é definida como a soma de todas as partes cobertas e fechadas por pelo menos duas paredes, conforme estabelecido pelo Código de Obras de cada município. Isso inclui:
- Ambientes internos da casa, como quartos, salas, cozinhas e banheiros.
- Corredores cobertos e integrados à estrutura.
- Varandas fechadas e cobertas.
- Áreas de serviço cobertas.
A definição da área construída pode variar conforme a legislação local, e é fundamental consultar as normas municipais para garantir a correta classificação.
A garagem conta como área construída?
A inclusão da garagem no cálculo da área construída depende de alguns fatores específicos, como o tipo de garagem e as regras do município. Geralmente, considera-se o seguinte:
- Garagem coberta e fechada: se a garagem possui cobertura e pelo menos duas paredes, ela é contabilizada na área construída.
- Garagem coberta e aberta: caso tenha apenas a cobertura, sem paredes laterais, algumas prefeituras podem considerá-la parcialmente na metragem.
- Garagem descoberta: normalmente, não é incluída na área construída, pois não possui elementos que caracterizem uma construção fechada.
A inclusão da garagem na metragem total tem impacto direto em diversos fatores, como impostos e documentação. Não se esqueça de checar as normas do seu município.
Como a área da garagem impacta na tributação do imóvel?
A definição da área construída influencia diretamente no cálculo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Quanto maior a área construída, maior pode ser o valor do imposto cobrado pela prefeitura.
Se a garagem for considerada área construída, o IPTU será calculado sobre essa metragem adicional. Além disso, a metragem total do imóvel pode influenciar outros tributos e taxas relacionadas à propriedade.
Para financiamentos imobiliários e avaliação de mercado, a metragem da garagem também pode impactar na valorização do imóvel. Um imóvel com garagem coberta e integrada pode ter um valor de mercado mais alto, tornando-se mais atrativo para compradores e investidores.
Como consultar as regras sobre área construída no seu município?
Cada cidade pode ter critérios próprios para definir o que entra no cálculo da área construída. Para obter informações precisas sobre sua propriedade, siga estas recomendações:
- Consulte o Plano Diretor e o Código de Obras da sua cidade.
- Entre em contato com a prefeitura ou com a Secretaria de Urbanismo local.
- Verifique com um engenheiro ou arquiteto para garantir que seu imóvel está dentro das normas.
A regularização correta evita problemas com documentação, tributação indevida e penalizações futuras. Premedite-se!
Garanta a regularização do seu imóvel
A resposta para a pergunta “garagem conta como área construída?” depende do tipo de garagem e das regras municipais aplicáveis. Garagens cobertas e fechadas são geralmente incluídas na metragem total do imóvel, enquanto garagens abertas ou descobertas podem ter tratamentos distintos.
Para evitar surpresas, é essencial consultar as normas locais e contar com a orientação de especialistas. Assim, você garante que seu imóvel esteja em conformidade com a legislação e evita complicações futuras.
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